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Por intermédio da RESOLUÇÃO SF N. 23, de 02/03/10, publicada no Diário Oficial do Estado de hoje (04/03/10), o Fisco Paulista disciplinou os procedimentos administrativos necessários ao recolhimento do valor remanescente de créditos do ICMS, relativos a operações realizadas ao abrigo de incentivos fiscais e financeiros, com redução de juros e multas. Os procedimentos referem-se ao recolhimento do ICMS devido por fatos geradores ocorridos até 31 de outubro de 2009, devendo a opção ser formalizada até 26 de março de 2010, mediante apresentação de requerimento instruído com: a) Demonstrativo de Atualização dos Débitos do Imposto - DADI; b) Demonstrativo de Atualização de Débitos do Imposto exigidos por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa - DADI-AIIM; c) Demonstrativo de Débito Consolidado - DDC; e d) comprovante de recolhimento, até 26 de março de 2010, da primeira parcela ou parcela única.
Fonte: Diário Oficial do Estado.
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