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  sábado , 4 de Setembro de 2010
 
 
   
 
Mar / 10
08
Notícias do Judiciário
   
 

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL  - Tribunal Pleno 

 Súmula Vinculante n° 28/2010

É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.

(DJe, STF, 12/02/2010, p. 1)

  

 Súmula Vinculante nº 29/2010

 

É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

(DJe, STF, 12/02/2010, p. 1)

 

 

Fonte: Boletim AASP (8 a 14 de março de 2010, n° 2670)

 



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