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Instrução Normativa RFB nº 1.056, de 13 de
julho de 2010
DOU de 15.7.2010
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no
uso das
atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 261 do
Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria
MF nº
125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nos arts.
1.179 a
1.189 da Lei
nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002, no art. 11 da Lei
nº
8.218, de 29 de agosto de 1991, com a redação dada pelo art. 72 da
Medida
Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto
de 2001, no art. 16 da Lei
nº
9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 10 e 11 da Medida
Provisória nº
2.200-2, de 24 de agosto de 2001, e no
Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:
Art. 1º O art. 5º da
Instrução Normativa RFB nº 787, de 29 de novembro de 2007, passa a
vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 5º
...........................................................................
§
1º.................................................................................
§ 2º O prazo para entrega da ECD será encerrado às
23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e
nove
segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da
escrituração. (NR)
§ 3º
.................................................................................
§ 4º Excepcionalmente, em relação aos fatos contábeis
ocorridos entre 1º de janeiro de 2009 e 30 de junho de 2010, o prazo de
que
trata o caput e o § 1º será até o dia 30 de julho de 2010." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em
vigor na
data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2010/in10562010.htm
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